LEI
Nº 661, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
“ALTERA OS ANEXOS I E
II, DA LEI MUNICIPAL Nº 494/2011, E SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES,
ACRESCENDO VAGAS EM CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA- ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO
I da Lei Municipal 494/2011, e suas modificações posteriores, acrescendo as
seguintes vagas nos cargos abaixo relacionados:
(Redação dada pela Lei nº 799/2019)
CARGO |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
ANTERIORES |
ACRESCE |
TOTAL DE VAGAS |
Professor
B |
MAPB |
14 |
02 |
16 |
Art. 2º Fica alterado o ANEXO
II da Lei Municipal 494/2011, e suas modificações posteriores, acrescendo
as seguintes vagas nos cargos abaixo relacionados:
ANEXO II
CARGO |
ANTERIORES |
ACRESCE |
TOTAL DE VAGAS |
MOTORISTA |
30 |
05 |
35 |
TÉCNICO EM INFORMATICA |
01 |
01 |
02 |
ELETRICISTA |
01 |
01 |
02 |
ART. ESPEC, MECANICA DE MAQUINAS LEVES E PESADAS |
01 |
01 |
02 |
ADMINISTRADOR |
01 |
01 |
02 |
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 17 de Dezembro de 2014.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba - ES
Publicado no mural da PMB, em 17 de dezembro de 2.014.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.