LEI Nº 592, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

 

EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam extintos os 04 (quatro) cargos de Agente de Trânsito criados pela Lei Municipal nº 288 de 30 de junho de 2005.

 

Art. 2º O servidor ocupante do cargo efetivo de Agente de Trânsito fica automaticamente transposto para o cargo de Auxiliar Administrativo, em razão de estarem no mesmo Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo e na mesma Carreira IV.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 31 de janeiro de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.