O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 406/2008 e 481/2010, que autorizou o repasse de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) da Receita Corrente Líquida ao Conselho Municipal de Segurança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 04 de abril de 2012.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 04 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.