O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOSÉ GERALDO MEROTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação dos prazos das contratações temporárias realizadas com base na Lei Municipal nº 493 de 18 de fevereiro de 2011, pelo período compreendido de 01 de janeiro de 2012 à 31 de dezembro de 2012, mantida as mesmas condições da citada Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 29 de dezembro de 2011.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 29 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.