LEI Nº 554, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOSÉ GERALDO MEROTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Brejetuba para o exercício de 2012, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 31.245.950,00 (trinta e um milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

1.

RECEITAS CORRENTES

31.861.500,00

1.1.

RECEITA TRIBUTÁRIA

718.000,00

1.2.

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

150.000,00

1.3.

RECEITA PATRIMONIAL

139.000,00

1.6.

RECEITA DE SERVIÇOS

28.000,00

1.7.

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

30.673.500,00

1.9.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

153.000,00

9.

DEDUCAÇÃO DA RECEITA CORRENTE

3.737.000,00

9.7

DEDUCAÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB

3.737.000,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

3.121.450,00

2.1.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

30.000,00

2.2.

ALIENAÇÃO DE BENS

315.000,00

2.4.

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.761.450,00

2.5.

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

15.000,00

TOTAL

 

31.245.950,00

 

Art. 4º A Despesa do Município será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

01.01

CAMARA MUNICIPAL

1.090.000,00

192.000,00

1.282.000,00

02.01

GABINETE DO PREFEITO

505.000,00

27.000,00

532.000,00

02.02

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.333.500,00

132.000,00

2.465.500,00

02.03

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7.673.500,00

840.500,00

8.514.000,00

02.04

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4.762.950,00

1.513.500,00

6.276.450,00

02.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

1.030.000,00

323.500,00

1.353.500,00

02.06

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

2.061.600,00

1.063.500,00

3.125.100,00

02.07

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.510.250,00

1.563.000,00

5.073.250,00

02.08

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

820.850,00

483.750,00

1.304.600,00

02.10

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

668.150,00

356.400,00

1.024.550,00

02.11

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

295.000,00

TOTAL

 

24.455.800,00

6.495.150,00

31.245.950,00

        

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

01

LEGISLATIVA

1.142.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

7.132.550,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

19.000,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.342.500,00

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

145.000,00

10

SAÚDE

5.724.450,00

12

EDUCAÇÃO

8.514.000,00

13

CULTURA

767.100,00

15

URBANISMO

748.500,00

16

HABITAÇÃO

23.500,00

17

SANEAMENTO

610.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

81.500,00

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

24.000,00

20

AGRICULTURA

2.889.100,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

33.000,00

24

COMUNICAÇÕES

8.500,00

25

ENERGIA

241.250,00

26

TRANSPORTE

1.104.000,00

27

DESPORTO E LAZER

401.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

295.000,00

TOTAL

 

31.245.950,00

 

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

24.455.800,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

11.676.000,00

3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

10.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.769.800,00

DESPESAS DE CAPITAL

6.495.150,00

4.4. INVESTIMENTOS

6.190.150,00

4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

305.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

295.000,00

9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

295.000,00

TOTAL

31.245.950,00

 

Art. 5º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Brejetuba para o exercício de 2012 estima as Transferências Financeiras em R$ 1.282.000,00 e fixa a Despesa em R$ 1.282.000,00.

 

Parágrafo Único. A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

1.127.000,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

774.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

353.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

155.000,00

4.4. INVESTIMENTOS

155.000,00

TOTAL

1.282.000,00

 

Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba, estima para o exercício de 2012 a Receita em R$ 2.964.950,00, as transferências financeiras em R$ 3.311.500,00 e fixa a Despesa em R$ 6.276.450,00.

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITAS CORRENTES

2.134.500,00

1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA

5.000,00

1.3. RECEITA PATRIMONIAL

55.000,00

1.6. RECEITA DE SERVIÇOS

17.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.042.500,00

1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES

15.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

830.450,00

2.2. ALIENAÇÃO DE BENS

70.000,00

2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

760.450,00

SOMA

2.964.950,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

3.311.500,00

TOTAL

6.276.450,00

 

§ 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

4.762.950,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.892.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.870.950,00

DESPESAS DE CAPITAL

1.513.500,00

4.4. INVESTIMENTOS

1.513.500,00

TOTAL

6.276.450,00

 

Art. 7º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 26% (vinte e seis por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

 

Art. 7º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 43% (quarenta e três por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. (Redação dada pela Lei nº 587/2012)

 

Art. 8º Excluem-se do limite estabelecido no art. 7º os créditos suplementares do Poder Executivo que tiverem como fonte de recursos provenientes de operações de crédito e recursos de convênios, oriundo das esferas Federal e Estadual.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito durante o exercício de 2012, observado o disposto na Constituição Federal, desde que autorizado por Lei específica.

 

Art. 10. Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não serem utilizados até o dia 30 de novembro de 2012, para atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderão ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais suplementares.

 

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder remanejamento, transposição ou transferências de recursos conforme dispõe o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.

 

Art. 12. Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2012 de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma dos demonstrativos da compatibilidade da programação dos Orçamentos com o Anexo de Metas Fiscais da LDO/2012, constantes desta Lei.

 

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 21 de dezembro de 2011.

 

JOSÉ GERALDO MEROTO

Prefeito Municipal em exercício

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 21 de dezembro de 2011.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.