O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOSÉ GERALDO MEROTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Orçamento do Município de Brejetuba para o exercício de 2012, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 31.245.950,00 (trinta e um milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais).
Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
1. |
RECEITAS CORRENTES |
31.861.500,00 |
1.1. |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
718.000,00 |
1.2. |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
150.000,00 |
1.3. |
RECEITA PATRIMONIAL |
139.000,00 |
1.6. |
RECEITA DE SERVIÇOS |
28.000,00 |
1.7. |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
30.673.500,00 |
1.9. |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
153.000,00 |
9. |
DEDUCAÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
3.737.000,00 |
9.7 |
DEDUCAÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB |
3.737.000,00 |
2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
3.121.450,00 |
2.1. |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
30.000,00 |
2.2. |
ALIENAÇÃO DE BENS |
315.000,00 |
2.4. |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.761.450,00 |
2.5. |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
15.000,00 |
TOTAL |
|
31.245.950,00 |
Art. 4º A Despesa do Município será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
|
|
CORRENTES |
CAPITAL |
TOTAL |
01.01 |
CAMARA MUNICIPAL |
1.090.000,00 |
192.000,00 |
1.282.000,00 |
02.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
505.000,00 |
27.000,00 |
532.000,00 |
02.02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
2.333.500,00 |
132.000,00 |
2.465.500,00 |
02.03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
7.673.500,00 |
840.500,00 |
8.514.000,00 |
02.04 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
4.762.950,00 |
1.513.500,00 |
6.276.450,00 |
02.05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
1.030.000,00 |
323.500,00 |
1.353.500,00 |
02.06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
2.061.600,00 |
1.063.500,00 |
3.125.100,00 |
02.07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
3.510.250,00 |
1.563.000,00 |
5.073.250,00 |
02.08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO |
820.850,00 |
483.750,00 |
1.304.600,00 |
02.10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
668.150,00 |
356.400,00 |
1.024.550,00 |
02.11 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
295.000,00 |
TOTAL |
|
24.455.800,00 |
6.495.150,00 |
31.245.950,00 |
01 |
LEGISLATIVA |
1.142.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
7.132.550,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
19.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.342.500,00 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
145.000,00 |
10 |
SAÚDE |
5.724.450,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
8.514.000,00 |
13 |
CULTURA |
767.100,00 |
15 |
URBANISMO |
748.500,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
23.500,00 |
17 |
SANEAMENTO |
610.000,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
81.500,00 |
19 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
24.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
2.889.100,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
33.000,00 |
24 |
COMUNICAÇÕES |
8.500,00 |
25 |
ENERGIA |
241.250,00 |
26 |
TRANSPORTE |
1.104.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
401.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
295.000,00 |
TOTAL |
|
31.245.950,00 |
DESPESAS CORRENTES |
24.455.800,00 |
3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
11.676.000,00 |
3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
10.000,00 |
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
12.769.800,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
6.495.150,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
6.190.150,00 |
4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
305.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
295.000,00 |
9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
295.000,00 |
TOTAL |
31.245.950,00 |
Art. 5º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Brejetuba para o exercício de 2012 estima as Transferências Financeiras em R$ 1.282.000,00 e fixa a Despesa em R$ 1.282.000,00.
Parágrafo Único. A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
DESPESAS CORRENTES |
1.127.000,00 |
3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
774.000,00 |
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
353.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
155.000,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
155.000,00 |
TOTAL |
1.282.000,00 |
Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba, estima para o exercício de 2012 a Receita em R$ 2.964.950,00, as transferências financeiras em R$ 3.311.500,00 e fixa a Despesa em R$ 6.276.450,00.
§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES |
2.134.500,00 |
1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA |
5.000,00 |
1.3. RECEITA PATRIMONIAL |
55.000,00 |
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS |
17.000,00 |
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
2.042.500,00 |
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
15.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
830.450,00 |
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS |
70.000,00 |
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
760.450,00 |
SOMA |
2.964.950,00 |
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
3.311.500,00 |
TOTAL |
6.276.450,00 |
§ 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
DESPESAS CORRENTES |
4.762.950,00 |
3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
2.892.000,00 |
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.870.950,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.513.500,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
1.513.500,00 |
TOTAL |
6.276.450,00 |
Art. 7º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 43% (quarenta e três por cento) do total
da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades
Gestoras, utilizando como fonte de recursos:
I - o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de
excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. (Redação dada pela Lei nº 587/2012)
Art. 8º Excluem-se do limite estabelecido no art. 7º os créditos suplementares do Poder Executivo que tiverem como fonte de recursos provenientes de operações de crédito e recursos de convênios, oriundo das esferas Federal e Estadual.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito durante o exercício de 2012, observado o disposto na Constituição Federal, desde que autorizado por Lei específica.
Art. 10. Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não serem utilizados até o dia 30 de novembro de 2012, para atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderão ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais suplementares.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder remanejamento, transposição ou transferências de recursos conforme dispõe o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 12. Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2012 de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma dos demonstrativos da compatibilidade da programação dos Orçamentos com o Anexo de Metas Fiscais da LDO/2012, constantes desta Lei.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 21 de dezembro de 2011.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.