LEI Nº 505, DE 18 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE O HINO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica instituído também como símbolo do Município de Brejetuba-ES, assim como a bandeira e o Brasão previstos no art. 7º da Lei Orgânica Municipal, o Hino Municipal de Brejetuba escolhido após regular procedimento de concurso público.

 

Parágrafo Único. A aprovação do Hino Municipal que ora se faz refere-se à letra, ficando a música passível de alteração e adaptação conforme características sinfônicas próprias, que serão feitas pela Banda da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, ficando sujeitas a posterior aprovação legislativa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 18 de abril de 2011.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 18 de abril de 2011.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.