O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOSÉ GERALDO MEROTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam alterados os Incisos I e II do Parágrafo Único do art. 3º da Lei Municipal nº 287/2005.
Art. 2º Fica incluído no Inciso I do Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal nº 287/2005, 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Ação Social. E no Inciso II, fica incluído 1 (um) Representante da Cooperativa Alternativa dos Agricultores de Brejetuba - COOAABRE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba - ES, 19 de outubro de 2010.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 19 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.