O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 406/2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a repassar 0,15% da receita corrente líquida do Município de Brejetuba-ES,
ao Conselho Municipal de Segurança, criado através da Lei 019/1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brejetuba
- ES, 09 de setembro de 2010.
Publicada
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 09 de
setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.