LEI Nº 390, DE 20 DE JUNHO DE 2008

 

“ALTERA A LEI 368/08 QUE CRIOU AS FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”.

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I da lei 368/08 passa a vigorar com a redação do anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 20 de Junho de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 20 de Junho de 2008.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I

(ANEXO II, DA LEI 123/2001)

 

FG (Função Gratificada)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

-FG de Chefe do Setor de Pessoal                                             - 01 (uma)

-FG de Chefe do Setor de Arquivos                                            - 01 (uma)

-FG de Chefe do Setor de Compras                                           - 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URRANOS

-FG de Chefe do Setor de Máquinas Leves e Pesadas                    - 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

-FG de Chefe de Núcleo de Vigilância Sanitária                             - 01 (uma)

-FG de Diretor Clínico do Pronto Atendimento                               - 01 (uma)

-FG de Chefe de Serviços vinculados aos Programas de Saúde       - 01 (uma)

-FG de Chefe do Setor de Enfermagem                                      - 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

-FG de Chefe do Setor das Atividades de Apoio ao Produtor           - 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

-FG de Chefe do Setor de Empenhos e Pagamentos                      - 01 (uma)

 


(Redação dada pela Lei nº 478/2010)

 

ANEXO I

(Projeto de Lei 556/13)

(ANEXO II, da Lei nº 123/2001) - FG (Função Gratificada)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. FG de Chefe do Setor de Convênios e Prestação de Contas          - 01 (uma)

. FG de Chefe do Setor de Arquivos                                           - 01 (uma)

. FG de Chefe do Setor de Compras                                           - 01 (uma)

. FG de Chefe do Setor de Contratos                                          - 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

. FG de Chefe do Setor de Máquinas leves e Pesadas                    - 01 (uma)

. FG de Chefe do Setor de Reparos e Manutenção de Veículos        - 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

. FG de Chefe do Setor de Convênios da Assistência Social            - 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. FG de Chefe do Setor de Enfermagem                                      - 01 (uma)

. FG de Chefe das Atividades de Higienização Limpeza e Nutrição   - 01 (uma)

. FG de Chefe do Setor Contábil                                                - 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

. FG de Chefe do Setor das Atividades de Apoio ao Produtor          - 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

. FG de Chefe do Setor de Empenhos e Pagamentos                     - 01 (uma)

. FG de Chefe do Setor de Tributação                    - 01 (uma)