LEI Nº 368, DE 07 DE MARÇO DE 2008

 

CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legai, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 37, da Lei Municipal nº 123 de 04 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 37. As funções gratificadas constantes do anexo II desta lei, deverão ser exercidas por servidores públicos efetivos para atender às necessidades das diversas áreas de trabalho previstas nesta lei”.

 

Parágrafo Único. Será paga uma gratificação de função no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário do servidor nomeado para o exercício de função gratificada”.

 

Art. 2º Ficam criadas as funções gratificadas constantes do anexo I desta lei que passam a integrar a Lei Municipal nº 123 de 04 de setembro de 2001, como seu anexo II.

 

Art. 3º As atribuições das funções são todas as atividades correlatas com a Secretaria Municipal à qual esteja vinculado exercício da função gratificada instituída, previstas na Lei Municipal 123/2001.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 07 de Março de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 07 de Março de 2008.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I

(ANEXO II, DA LEI 123/2001)

 

FG (FUNÇÃO GRATIFICADA)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

- FG de Chefe do Setor de Pessoal

- 01 (uma)

- FG de Chefe do Setor de Arquivos

- 01 (uma)

- FG de Chefe do Setor de Compras

- 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

- FG de Chefe do Setor de Máquinas Leves e Pesadas

- 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

- FG de Chefe de Núcleo de Vigilância Sanitária

- 01 (uma)

- FG de Diretor Clínico do Pronto Atendimento

- 01 (uma)

- FG de Chefe de Serviços vinculados aos Programas de Saúde

- 01 (uma)

- FG de Chefe do Setor de Enfermagem

- 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

- FG de Chefe do Setor das Atividades de Apoio ao Produtor

- 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

- FG de Chefe do Setor de Empenhos e Pagamentos

- 01 (uma)

 

(Redação dada pela Lei nº 390/2008)

 

ANEXO I

(Projeto de Lei 556/13)

(ANEXO II, da Lei nº 123/2001) - FG (Função Gratificada)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. FG de Chefe do Setor de Convênios e Prestação de Contas          - 01 (uma)

. FG de Chefe do Setor de Arquivos                                           - 01 (uma)

. FG de Chefe do Setor de Compras                                           - 01 (uma)

. FG de Chefe do Setor de Contratos                                          - 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

. FG de Chefe do Setor de Máquinas leves e Pesadas                    - 01 (uma)

. FG de Chefe do Setor de Reparos e Manutenção de Veículos        - 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

. FG de Chefe do Setor de Convênios da Assistência Social            - 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. FG de Chefe do Setor de Enfermagem                                      - 01 (uma)

. FG de Chefe das Atividades de Higienização Limpeza e Nutrição   - 01 (uma)

. FG de Chefe do Setor Contábil                                                - 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

. FG de Chefe do Setor das Atividades de Apoio ao Produtor          - 01 (uma)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

. FG de Chefe do Setor de Empenhos e Pagamentos                     - 01 (uma)

. FG de Chefe do Setor de Tributação                    - 01 (uma)