O PREFEITO
MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Alimentação aos servidores
Públicos Municipais da Câmara Municipal de Brejetuba-ES, efetivos e
comissionados no exercício de suas funções.
Art. 2º O valor do
Auxílio Alimentação será de R$ 100,00 (cem reais) por mês.
Art. 3º O Auxílio
Alimentação não possui natureza salarial, não se incorporando à remuneração
para quaisquer efeitos.
Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações do
orçamento anual competente.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 19 de Maio de 2008.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura
Municipal de Brejetuba-ES, em 19 de Maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.