REVOGADO PELA LEI Nº756/2017

 

LEI Nº 386, DE 19 DE MAIO DE 2008

 

“INSTITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Alimentação aos servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Brejetuba-ES, efetivos e comissionados no exercício de suas funções.

 

Art. 2º O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 100,00 (cem reais) por mês.

 

Art. 3º O Auxílio Alimentação não possui natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento anual competente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 19 de Maio de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 19 de Maio de 2008.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.