O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder Auxílio Alimentação aos servidores Públicos
Municipais da Câmara Municipal de Brejetuba-ES, efetivos e comissionados no
exercício de suas funções.
Art.
2º O valor do Auxílio
Alimentação será de R$ 100,00 (cem reais) por mês.
Art.
3º O Auxílio Alimentação não
possui natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.
Art.
4º As despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento anual
competente.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 19 de Maio de
2008.
Publicado no Quadro de Avisos
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 19 de Maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.