O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legai, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 37, da Lei Municipal nº 123 de 04 de
setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. As funções gratificadas
constantes do anexo II desta lei, deverão ser exercidas por servidores públicos
efetivos para atender às necessidades das diversas áreas de trabalho previstas
nesta lei”.
Parágrafo Único. Será
paga uma gratificação de função no valor equivalente a 40% (quarenta por cento)
do salário do servidor nomeado para o exercício de função gratificada”.
Art. 2º Ficam criadas as funções gratificadas constantes do anexo I desta lei
que passam a integrar a Lei Municipal nº 123
de 04 de setembro de 2001, como seu anexo II.
Art. 3º As atribuições das funções são todas as atividades correlatas com a
Secretaria Municipal à qual esteja vinculado exercício da função gratificada
instituída, previstas na Lei Municipal 123/2001.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 07 de
Março de 2008.
Publicado no Quadro de
Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 07 de Março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
(Redação dada pela Lei nº 390/2008)
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
.
FG de Chefe do Setor de Convênios e Prestação de Contas - 01 (uma)
.
FG de Chefe do Setor de Arquivos - 01
(uma)
.
FG de Chefe do Setor de Compras - 01
(uma)
.
FG de Chefe do Setor de Contratos - 01 (uma)
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
.
FG de Chefe do Setor de Máquinas leves e Pesadas -
01 (uma)
.
FG de Chefe do Setor de Reparos e Manutenção de Veículos - 01 (uma)
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
.
FG de Chefe do Setor de Convênios da Assistência Social -
01 (uma)
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
.
FG de Chefe do Setor de Enfermagem - 01 (uma)
.
FG de Chefe das Atividades de Higienização Limpeza e Nutrição - 01 (uma)
.
FG de Chefe do Setor Contábil - 01
(uma)
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
.
FG de Chefe do Setor das Atividades de Apoio ao Produtor -
01 (uma)
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
.
FG de Chefe do Setor de Empenhos e Pagamentos
- 01 (uma)
. FG de Chefe do Setor de Tributação - 01 (uma)