O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação dos prazos das contratações temporárias realizadas com base na Lei Municipal 327 de 27 de dezembro de 2006, até a data de 31 de dezembro de 2008.
Parágrafo Único. Os contratos deverão ser rescindidos até 30 (trinta) dias após a homologação de concurso público realizado durante o exercício de 2008, sendo possível a nomeação imediata dos aprovados.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 27 de Dezembro de 2007.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 27 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.