LEI Nº 359, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“CRIA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados, devendo ser acrescidos ao anexo IV da Lei Municipal nº. 282 de 20 de junho de 2005 e anexo I da Lei nº. 288 de 30 de junho de 2005 que passam a vigorar nos termos do Anexo I e II desta Lei.

 

a) Anexo IV, da Lei 282/05:

 

12 (doze) cargos de professor MAPA;

02 (dois) cargos de professor MAPI;

03 (três) cargos de auxiliar maternal;

02 (dois) cargos de secretário escolar.

 

b) Anexo I, da Lei 288/05:

 

15 (quinze) cargos de auxiliar de serviços gerais;

07 (sete) cargos de servente;

02 (dois) cargos de auxiliar administrativo;

02 (dois) cargos de operador de máquinas leves e pesadas;

01 (um) cargo de motorista:

01 (um) cargo de técnico de Raio-X;

03 (três) cargos de atendente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias existentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 27 de Dezembro de 2007.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 27 de Dezembro de 2007.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

 

ANEXO I

(ANEXO IV DA LEI Nº 282/2005)

 

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

ANTERIOR

NOVOS

TOTAL

PROFESSOR A

MaPA

I

64

12

76

PROFESSOR B

MaPB

III ou IV

06

----

06

PROFESSOR PI

MaPI

I

06

02

08

ORIENTADOR EDUCACIONAL

MaPP

IV

02

----

02

INSPETOR ESCOLAR

MaPP

IV

02

----

02

SUPERVISOR ESCOLAR

MaPP

IV

02

 

02

SECRETÁRIO ESCOLAR

SE

I

01

02

03

AUXILIAR MATERNAL

AM

I

06

02

09

PEDAGOGO PP

MaPP

IV

03

----

03

 

 

ANEXO II

(ANEXO I, A QUE SE REFERE AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 5º DA LEI Nº 288/2005)

 

GRUPO

OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

ANTERIOR

NOVOS

TOTAL

 

 

Portaria, Transporte e Conservação

11

20

16

30

47

00

01

07

00

15

11

21

23

30

57

Vigia Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

Auxiliar de serviços gerais

II

IV

I

I

I

Apoio Técnico-Administrativo

17

15

24

03

08

04

01

01

01

04

01

02

00

03

00

00

00

00

00

01

00

00

19

15

27

03

08

04

01

01

02

04

01

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de enfermagem

Atendente

Técnico de Contabilidade

Técnico agrícola

Telefonista

Protocolista

Digitador

Técnico de raio X

Agente de trânsito

Instrutor Musical

IV

III

II

V

V

II

II

IV

V

IV

IV

Fisco

07

05

02

01

00

00

00

00

07

05

02

01

Agente Fiscal

Agente de Arrecadação

Fiscal de Obras

Agente Fiscal Sanitário

IV

IV

IV

IV

Obras, Serviços e Manutenção

11

05

01

01

12

02

00

00

00

00

13

05

01

01

12

Operador de máquinas leves e pesadas

Pedreiro

Eletricista

Almoxarife

Operador de ETA Estação de Tratamento de Água

V

IV

IV

III

II

Superior

02

01

07

04

02

02

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

02

01

07

04

02

02

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

Assistente social

Contador

Médico

Odontólogo

Psicólogo

Enfermeiro

Engenheiro civil

Engenheiro agrônomo

Farmacêutico/bioquímico

Assessor jurídico

Fisioterapeuta

Bibliotecário

Zootecnista

Administrador em serviços de saúde

Administrador

Biólogo

Veterinário

IV

IV

IV

IV

IV

IV

IV

IV

IV

IV

IV

IV

IV

IV

IV

IV

IV