O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 84.200,69 (oitenta e quatro mil, duzentos reais e sessenta e nove centavos), para atender as despesas com Convênio firmado com o Ministério do Turismo, para Construção, Reforma e Ampliação de Praças na Sede do Município de Brejetuba, na seguinte dotação orçamentária:
02.08 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.08.15 - Urbanismo
02.08.15.451 - Infra Estrutura Urbana
02.08.15.451.004 Administração
02.08.15.451.004.3089 - Realização de Obras de Construção, Reforma e Ampliação de Praças
02.08.15.451.004.3089 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...........R$ 84.200,69
Ficha: 360
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes:
a) de recursos de convênio firmado com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais).
b) de recursos de excesso de arrecadação apurado no exercício corrente, para fins de contrapartida, no valor de R$ 6.200,69 (Seis mil, duzentos reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 18 de Outubro de 2007.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 18 de Outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.