O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei
estima a receita e fixa a despesa do Município de Brejetuba/ES, para o
exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 16.681.895,00 (Dezesseis milhões
seiscentos e oitenta e um mil oitocentos e noventa e cinco reais).
Parágrafo Único. Compõe
a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
Fundos, Órgãos e Entidades da Administração.
Art. 2º A receita
do Município de Brejetuba/ES, para o exercício financeiro de 2007, será
realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor das especificações constantes do anexo
I que integra esta Lei, mediante o seguinte desdobramento:
I- |
RECEITAS CORRENTES |
16.052.000,00 |
|
Receita Tributária |
603.000,00 |
|
Receita de Contribuições |
155.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
123.000,00 |
|
Receita Industrial |
20.000,00 |
|
Receita de Serviços |
52.000,00 |
|
Transferências Correntes |
14.748.800,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
350.200,00 |
II- |
DEDUÇÕES |
1.612.500,00 |
|
Transferências ao FUNDEF |
1.612.500,00 |
|
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) |
14.439.500,00 |
III- |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.242.395,00 |
|
Operações de Crédito |
20.000,00 |
|
Alienações de Bens |
53.000,00 |
|
Transferências de Capital |
1.949.395,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
220.000,00 |
|
Total.....: (I-II+III) |
16.681.895,00 |
Art. 3º A despesa
do Município para o exercício de 2007 fica fixada em R$ 16.681.895,00 (Dezesseis
milhões seiscentos e oitenta e um mil oitocentos e noventa e cinco reais), e
será distribuída por órgãos e unidades orçamentárias, da seguinte forma:
01- |
Legislativa |
608.500,00 |
04- |
Administração |
4.412.754,63 |
06- |
Segurança Pública |
32.000,00 |
08- |
Assistência Social |
465.000,00 |
09- |
Previdência Social |
165.000,00 |
10- |
Saúde |
3.221.000,00 |
12- |
Educação |
4.740.000,00 |
13- |
Cultura |
470.000,00 |
15- |
Urbanismo |
230.000,00 |
17- |
Saneamento |
150.000,00 |
20- |
Agricultura |
1.415.245,37 |
24- |
Comunicações |
11.000,00 |
25- |
Energia |
20.000,00 |
26- |
Transporte |
517.000,00 |
27- |
Desporto e Lazer |
80.000,00 |
99- |
Reserva de Contingência |
144.395,00 |
|
Total....: |
16.681.895,00 |
01.01- |
Câmara Municipal |
693.500,00 |
02.01- |
Gabinete do Prefeito |
411.000,00 |
02.02- |
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças |
1.737.754,63 |
02.03- |
Secretaria Municipal de Educação |
4.740.000,00 |
02.04- |
Secretaria Municipal de Saúde |
3.386.000,00 |
02.05- |
Secretaria Municipal de Ação Social |
470.000,00 |
02.06- |
Secretaria Municipal de Agricultura |
1.515.245,37 |
02.07- |
Secretaria Munipa1 de Obras e
Serviços Urbanos |
3.034.000,00 |
02.08- |
Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer |
550.000,00 |
02.99- |
Reserva de Contingência |
144.395,00 |
|
Total....: |
16.681.895,00 |
Art. 4º No
decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado, de
acordo com o que estabelece o Parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição
Federal e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, a:
a) abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do
orçamento vigente que se tomarem insuficientes até o limite de 50% (cinqüenta
por cento) da despesa fixada nesta Lei, nos termos do Art. 43 da Lei Federal
4.320/64;
b) suplementar dotações do orçamento, utilizando como
recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
encerrado;
c) anular, parcial e/ou totalmente, dotações do presente
orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também
para o mesmo fim, do excesso de arrecadação se houver;
d) fazer nos termos do inciso VI Art. 167 da Constituição
Federal a transposição e remanejamento ou transferência de recursos de uma
categoria para outra ou de um órgão para outro com finalidade de atender
alterações estruturais e/ou funcionais da administração.
Art. 5º Fica
também o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias
que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos o excesso de
arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado no artigo
anterior.
Art. 6º Revogada
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2007.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 27 de Dezembro de 2006.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de
Brejetuba, em 27 de Dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.