LEI Nº 346, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, REFERENTE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 145.766,93 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos), para atender as despesas com Convênio firmado com o Ministério do Turismo, para construção do Terminal Rodoviário na Sede do Município de Brejetuba, na seguinte dotação orçamentária:

 

02.08 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

02.08.15 - Urbanismo

02.08.15.451 - Infra Estrutura Urbana

02.08.15.451.004 Administração

02.08.15.451.004.3088 - Realização de Obras de Construção do Terminal Rodoviário

02.08.15.451.004.3088 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...........R$ 145.766,93

Ficha: 359

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes:

 

a) de recursos de convênio firmado com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 117.000,00 (Cento e dezessete mil reais).

b) de recursos de excesso de arrecadação apurado no exercício corrente, para fins de contrapartida, no valor de R$ 28.766,93 (Vinte oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 18 de Outubro de 2007.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 18 de Outubro de 2007.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.