LEI Nº 033, DE 18 DE novembro DE 1998

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17, DA LEI 021/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 17, da Lei 021/97, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 17 ......................................................

 

Parágrafo Único - Necessariamente o regime de que trata o “CAPUT” deste artigo, deverá ser aprovado pelo próprio Conselho Municipal de Educação e posteriormente homologado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 18 de novembro de 1998.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.