O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 17, da Lei 021/97, passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 ......................................................
Parágrafo Único -
Necessariamente o regime de que trata o “CAPUT” deste artigo, deverá ser
aprovado pelo próprio Conselho Municipal de Educação e posteriormente
homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 18 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.