O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município de Brejetuba, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para que o Município execute as ações que estão sob sua responsabilidade, na seguinte dotação orçamentária:
02.03 - Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.019 Ensino Regular
12.361.019.2083 Manutenção do Projeto Fundo de Combate a Pobreza Alfabetização de Jovens e Adultos.
12.361.019.2083 -3.1.9.0.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal.................... 74.000,00
3.1.9.0.13 Obrigações Patronais........................................................................ 15.000,00
3.1.9.0.30 Material de Consumo........................................................................ 28.460,00
3.3.9.0.36 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física............................................... 4.000,00
3.3.9.0.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica............................................ 22.540,00
TOTAL.......:................................................................................................ 144.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o artigo 1º, decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), conforme abaixo discriminado:
02.03 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
12.122 - Administração Geral
12.122.004-Administração
12.122.004.2013 Manutenção Ativ. da Secretaria de Educação
12.122.004.2013 3.3.9.0.30-Material de Consumo................................................ 40.000,00
3.3.9.0.30-Outros Serviços Terceiros Pessoa Física............................................... 24.000,00
12.361- Ensino Fundamental
2.361.019- Ensino Regular
12.361.0191.3026-Aquisição de Equipamentos p/ Escolas 40% Fundef
12.361.019.3026-4.4.9.0.52-Equipamentos e Material Permanente........................... 40.000,00
12.365 - Ensino Infantil
12.365.018-Educação Pré Escolar
12.365.018.2029-Manutenção da Educação Infantil
12.365.018.2029-3.3.9.0.30-Material de Consumo................................................ 40.000,00
TOTAL.......:................................................................................................ 144.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 03 de Abril de 2007.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 03 de Abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.