LEI Nº 330, DE 03 DE ABRIL DE 2007

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA E DESIGUALDADES SOCIAIS, DESTINADOS A AÇÕES DE COMBATE AO ANALFABETISMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município de Brejetuba, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para que o Município execute as ações que estão sob sua responsabilidade, na seguinte dotação orçamentária:

 

02.03 - Secretaria Municipal de Educação

12 Educação

12.361 Ensino Fundamental

12.361.019 Ensino Regular

12.361.019.2083 Manutenção do Projeto Fundo de Combate a Pobreza Alfabetização de Jovens e Adultos.

12.361.019.2083 -3.1.9.0.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal.................... 74.000,00

3.1.9.0.13 Obrigações Patronais........................................................................ 15.000,00

3.1.9.0.30 Material de Consumo........................................................................ 28.460,00

3.3.9.0.36 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física...............................................   4.000,00

3.3.9.0.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica............................................ 22.540,00

TOTAL.......:................................................................................................ 144.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o artigo 1º, decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), conforme abaixo discriminado:

 

02.03 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.004-Administração

12.122.004.2013 Manutenção Ativ. da Secretaria de Educação

12.122.004.2013 3.3.9.0.30-Material de Consumo................................................ 40.000,00

3.3.9.0.30-Outros Serviços Terceiros Pessoa Física............................................... 24.000,00

 

12.361- Ensino Fundamental

2.361.019- Ensino Regular

12.361.0191.3026-Aquisição de Equipamentos p/ Escolas 40% Fundef

12.361.019.3026-4.4.9.0.52-Equipamentos e Material Permanente........................... 40.000,00

 

12.365 - Ensino Infantil

12.365.018-Educação Pré Escolar

12.365.018.2029-Manutenção da Educação Infantil

12.365.018.2029-3.3.9.0.30-Material de Consumo................................................ 40.000,00

TOTAL.......:................................................................................................ 144.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 03 de Abril de 2007.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 03 de Abril de 2007.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.