LEI Nº 032, DE 18 DE novembro DE 1998

 

AuTORiza O MuniCÍPio A FIRMAR COnVÊnIO COM O cIS PEDRa AZuL.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar com os Municípios de Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Venda Nova do Imigrante e Santa Maria de Jetibá, Consórcio Intermunicipal de Saúde, denominado CIS Pedra Azul.

 

Art. 2º Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, Art. 196 e seguintes da Constituição Federal e Art. 10 da Lei 8090/90, fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a contribuir com o Consórcio CIS Pedra Azul em 1% (um por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

 

Art. 3º Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a reter 1% (um por cento) das parcelas decenais referente à contribuição do FPM destinada ao Município de Brejetuba.

 

Art. 4º A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microregião Sudoeste Serrana, denominada CIS Pedra Azul, tendo Integrantes dos Municípios supra-citados, constará do respectivo Orçamento Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o percentual de 1,5% (um e meio por cento) do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) repassados ao Município de Brejetuba, para o CIS - Pedra Azul (Consórcio Intermunicipal de Saúde - Pedra Azul). (Redação dada pela Lei nº 120/2001)

 

Art. 2º Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a reter 1,5% (um e meio por cento) das parcelas decenais referente à contribuição do FPM destinado ao Município de Brejetuba, e repassar para a conta do CIS - Pedra Azul. (Redação dada pela Lei nº 120/2001)

 

Art. 3º A Contribuição destinada ao consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião Sudoeste Serrana - CIS Pedra Azul, constará do respectivo orçamento Municipal. (Redação dada pela Lei nº 120/2001)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 120/2001)

 

Brejetuba-ES, 18 de novembro de 1998.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.