LEI Nº 295, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPiO DE BREJETUBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Brejetuba/ES, para o exercício financeiro de 2006, no valor de R$ 15.753.000,00 (Quinze milhões setecentos e cinqüenta e três mil reais).

 

Parágrafo Único. Compõe a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração.

 

Art. 2º A receita do Município de Brejetuba/ES, para o exercício financeiro de 2006, será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor das especificações constantes do anexo I que integra esta Lei, mediante o seguinte desdobramento:

 

I-

RECEITAS CORRENTES

14.859.500,00

 

Receita Tributária

593.000,00

 

Receita de Contribuições

40.000,00

 

Receita Patrimonial

113.000,00

 

Receita Industrial

20.000,00

 

Receita de Serviços

52.000,00

 

Transferências Correntes

13.731.300,00

 

Outras Receitas Correntes

310.200,00

II-

DEDUÇÕES

1.480.500,00

 

Transferências ao FUNDEF

1.480.500,00

 

RECEITA CORRENTE LÍQUIA (I-II)

13.379.000,00

III-

RECEITAS DE CAPITAL

2.374.000,00

 

Operações de Crédito

20.000,00

 

Alienações de Bens

123.000,00

 

Transferências de Capital

2.011.000,00

 

Outras Receitas de Capital

220.000,00

 

Total....: (I-II+III)

15.753.000,00

 

Art. 3º A despesa do Município para o exercício de 2006 fica fixada em R$ 15.753.000,00 (Quinze milhões setecentos cinqüenta e três mil reais), e será distribuída por órgãos e unidades orçamentárias, da seguinte forma:

 

Despesas por Função do Governo.

 

01-

Legislativa

570.300,00

04-

Administração

4.021.400,00

06-

Segurança Pública

40.000,00

08-

Assistência Social

620.000,00

09-

Previdência Social

82.000,00

10-

Saúde

2.849.000,00

12-

Educação

3.970.000,00

13-

Cultura

156.000,00

15-

Urbanismo

340.000,00

17-

Saneamento

300.000,00

20-

Agricultura

1.323.300,00

24-

Comunicações

11.000,00

25-

Energia

20.000,00

26-

Transporte

1.270.000,00

27-

Desporto e Lazer

180.000,00

 

Total....:

15.753.000,00

 

Despesa por Órgãos

 

01.01-

Câmara Municipal

650.300,00

02.01-

Gabinete do Prefeito

570.500,00

02.02-

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.484.000,00

02.03-

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.970.000,00

02.04-

Secretaria Municipal de Saúde

3.149.000,00

02.05-

Secretaria Municipal de Ação Social

620.000,00

02.06-

Secretaria Municipal de Agricultura

1.428.300,00

02.07-

Secretaria Munipa1 de Obras e Serviços Urbanos

3.544.900,00

02.08-

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

336.000,00

 

Total....:

15.753.000,00

 

Art. 4º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado, de acordo com o que estabelece o Parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição Federal e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, a:

 

a) Abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tomarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, nos termos do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64;

a) abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 317/2006)

b) Suplementar Dotações do Orçamento, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado;

c) Anular, parcial e/ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também para o mesmo fim, do excesso de arrecadação se houver;

d) Fazer nos termos do inciso VI Art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.

 

Art. 5º Fica também o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tomarem insuficientes, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado no artigo anterior.

 

Art. 6º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Brejetuba - ES, 28 de Dezembro de 2005.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 28 de Dezembro de 2005.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.