O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Brejetuba/ES, para o exercício financeiro de 2006, no valor de R$ 15.753.000,00 (Quinze milhões setecentos e cinqüenta e três mil reais).
Parágrafo Único. Compõe a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração.
Art. 2º A receita do Município de Brejetuba/ES, para o exercício financeiro de 2006, será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor das especificações constantes do anexo I que integra esta Lei, mediante o seguinte desdobramento:
I- |
RECEITAS CORRENTES |
14.859.500,00 |
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Receita Tributária |
593.000,00 |
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Receita de Contribuições |
40.000,00 |
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Receita Patrimonial |
113.000,00 |
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Receita Industrial |
20.000,00 |
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Receita de Serviços |
52.000,00 |
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Transferências Correntes |
13.731.300,00 |
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Outras Receitas Correntes |
310.200,00 |
II- |
DEDUÇÕES |
1.480.500,00 |
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Transferências ao FUNDEF |
1.480.500,00 |
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RECEITA CORRENTE LÍQUIA (I-II) |
13.379.000,00 |
III- |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.374.000,00 |
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Operações de Crédito |
20.000,00 |
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Alienações de Bens |
123.000,00 |
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Transferências de Capital |
2.011.000,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
220.000,00 |
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Total....:
(I-II+III) |
15.753.000,00 |
Art. 3º A despesa do Município para o exercício de 2006 fica fixada em R$ 15.753.000,00 (Quinze milhões setecentos cinqüenta e três mil reais), e será distribuída por órgãos e unidades orçamentárias, da seguinte forma:
01- |
Legislativa |
570.300,00 |
04- |
Administração |
4.021.400,00 |
06- |
Segurança Pública |
40.000,00 |
08- |
Assistência Social |
620.000,00 |
09- |
Previdência Social |
82.000,00 |
10- |
Saúde |
2.849.000,00 |
12- |
Educação |
3.970.000,00 |
13- |
Cultura |
156.000,00 |
15- |
Urbanismo |
340.000,00 |
17- |
Saneamento |
300.000,00 |
20- |
Agricultura |
1.323.300,00 |
24- |
Comunicações |
11.000,00 |
25- |
Energia |
20.000,00 |
26- |
Transporte |
1.270.000,00 |
27- |
Desporto e Lazer |
180.000,00 |
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Total....: |
15.753.000,00 |
01.01- |
Câmara Municipal |
650.300,00 |
02.01- |
Gabinete do Prefeito |
570.500,00 |
02.02- |
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças |
1.484.000,00 |
02.03- |
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura |
3.970.000,00 |
02.04- |
Secretaria Municipal de Saúde |
3.149.000,00 |
02.05- |
Secretaria Municipal de Ação Social |
620.000,00 |
02.06- |
Secretaria Municipal de Agricultura |
1.428.300,00 |
02.07- |
Secretaria Munipa1
de Obras e Serviços Urbanos |
3.544.900,00 |
02.08- |
Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer |
336.000,00 |
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Total....: |
15.753.000,00 |
Art. 4º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado, de acordo com o que estabelece o Parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição Federal e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, a:
a) abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 317/2006)
b) Suplementar Dotações do Orçamento, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado;
c) Anular, parcial e/ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também para o mesmo fim, do excesso de arrecadação se houver;
d) Fazer nos termos do inciso VI Art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.
Art. 5º Fica também o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tomarem insuficientes, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado no artigo anterior.
Art. 6º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Brejetuba - ES, 28 de Dezembro de 2005.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 28 de Dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.