LEI Nº 290, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

 

MODIFICA O ITEM II DO ART. 3º DA LEi Nº 287/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta um Representante da Associação dos Produtores e Moradores de Marapé no lugar da representação das Igrejas em atividade no Município.

 

Art. 2º Fica excluído um representante das Igrejas em atividade no Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das Dotações Orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba - ES, 19 de Agosto de 2005.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 19 de Agosto de 2005.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.