O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Aos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes de cargos comissionados e de funções de confiança do Município de Brejetuba, nestes compreendidos os servidores dos poderes Executivo e Legislativo, fica concedida sem distinção de índices, reposição salarial em 15% (quinze por cento), incidente sobre a remuneração atual.
Art. 2º A presente revisão geral anual tem base no art. 37, inc. X da Constituição Federal e art. 62, inc. XVI da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando a data base fixada em lei para sua aplicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba-ES, em 15 de julho de 2003.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 15 de Julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.