LEI Nº 248, DE 15 DE JULHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍIO DE BREJETUBA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes de cargos comissionados e de funções de confiança do Município de Brejetuba, nestes compreendidos os servidores dos poderes Executivo e Legislativo, fica concedida sem distinção de índices, reposição salarial em 15% (quinze por cento), incidente sobre a remuneração atual.

 

Art. 2º A presente revisão geral anual tem base no art. 37, inc. X da Constituição Federal e art. 62, inc. XVI da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando a data base fixada em lei para sua aplicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, em 15 de julho de 2003.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 15 de Julho de 2003.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.