LEI Nº 233, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 52 DA LEI N° 106/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Parágrafo Único do Art. 52 da Lei Municipal 106/2001, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 52 ...

 

Parágrafo Único - Cada membro efetivo de Conselho Tutelar, que estejam em pleno exercício perceberá, ressalvado o disposto no caput deste artigo, a título de gratificação pelo desempenho de seus mandatos, o valor correspondente ao menor salário pago pelo Município de Brejetuba - ES, ao servidor efetivo, acrescido, exclusivamente para o presidente do Conselho, de uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a remuneração prevista neste parágrafo não constituído em qualquer hipótese, vínculo de emprego com o Município.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 18 de Dezembro de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PrefeitO Municipal

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 18 de Dezembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.