REVOGADA PELA LEI Nº 008/1998

 

LEI Nº 002, DE 22 DE janeiro DE 1998

 

ABRE VAGAS PARA O MAGiSTéRIO PúBLICO MUNICIPAL E FIXA VenCiMeNtOS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 57 vagas para o Sistema Municipal de Ensino.

 

Art. 2° As vagas que se refere o Art. Anterior, estão discriminadas no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do prefeito, em 22 de janeiro de 1998.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.