O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 57 vagas para o Sistema
Municipal de Ensino.
Art. 2° As vagas que se refere o Art. Anterior,
estão discriminadas no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE,
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do prefeito, em 22 de janeiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.