O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado 57 vagas para o Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2° As
vagas que se refere o Art. Anterior, estão discriminadas no Anexo I, que passa
a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do prefeito, em 22 de
janeiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.