O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º
Acrescenta-se ao Título II, Capitulo I, art. 90 da
Lei Orgânica do Município, o seguinte parágrafo:
§ 3º A Lei Municipal, mediante convênio, poderá atribuir a
responsabilidade do crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato
gerador do imposto sobre serviço de qualquer natureza, excluindo a
responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este caráter supletivo o
cumprimento total ou parcial da referida obrigação.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de novembro de 2002.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.