LEI Nº 210, DE 07 DE NOVEMBR0 DE 2002

 

PROPOSTA DE EMENDA QLE ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO DE BREJETUBA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se ao Título II, Capitulo I, art. 90 da Lei Orgânica do Município, o seguinte parágrafo:

 

§ 3º A Lei Municipal, mediante convênio, poderá atribuir a responsabilidade do crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador do imposto sobre serviço de qualquer natureza, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este caráter supletivo o cumprimento total ou parcial da referida obrigação.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 07 de novembro de 2002.

 

IDEMIR MARTINUZO DA SILVA

PrefeitO Municipal EM EXERCÍCIO

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de novembro de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.