LEI Nº 164, DE 21 DE junho DE 2002

 

ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIÁS DO MUNICíPIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARa O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E Dá OUTRAS PROVIDêNCiAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Brejetuba, relativo ao exercício de 2003, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto nos arts. 165, § 2° da Constituição Federal; 101, § 3° da Lei Orgânica Municipal e; 4° da Lei Complementar n° 101, compreendendo:

 

I - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II - A organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - As diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

 

IV - Diretrizes para execução da lei Orçamentária Anual;

 

V - As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VI - As disposições finais.

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2° Em consonância com o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005, o Anexo II desta lei estabelece as prioridades da administração Municipal para o exercício Financeiro de 2003.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3° Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, especificando para cada Projeto e Atividade os objetivos e os grupos de despesas com seus respectivos valores.

 

Parágrafo Único - Na indicação do grupo de despesa a que se refere o “caput” deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a portaria n° 35/89, da ex-Secretaria de Orçamento e Finanças do governo federal e suas alterações:

a) Pessoal e Encargos Pessoais 1;

b) Juros e Encargos de divida Interna 2;

c) Juros e Encargos de Divida Externa 3;

d) Outras despesas Correntes 4;

e) Investimentos 5;

f) Inversões Financeiras 6;

g) Amortização da Dívida Interna 7;

h) Amortização da Dívida Externa 8;

i) Outras Despesas de Capital 9.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 4° O Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.

 

Art. 5° No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados até o mês de Dezembro de 2003.

 

Art. 6° Na programação das despesas serão observadas restrições de que:

 

I - Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas às respectivas fontes de recursos.

 

II - Não poderão ser incluídas despesas a título de investimento - regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidades públicas, formalmente conhecidos na forma do Artigo 167, § 3° da Constituição Federal.

 

III - O Município só contribuirá para o custeio de competência de outros entes da Federação quando o Artigo 62 da lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.

 

IV - Não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento a qualquer titulo, a servidor administrativo Municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgão ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

Art. 7° Os Órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para o Exercício de 2003 incorporados à proposta orçamentária do Município, caso, sob qualquer forma ou instrumento legal, recebam recursos do tesouro Municipal ou administrem recursos e patrimônios do Município.

 

Art. 8° Somente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dividas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de lei do Orçamento à Câmara Municipal.

 

Art. 9° Considerando o parágrafo único do artigo 8°, da Lei Complementar n° 101, fica entendido como receita corrente liquida ou definição estabelecida no artigo 2°, inciso 4° da citada Lei, excluindo das transferências correntes os recursos ao FUNDEF.

 

Art. 10 A receita corrente líquida será destinada prioritariamente, aos custeios administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros encargos da dívida, a contrapartida das operações de créditos e as vinculações-fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.

 

Art. 11 Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:

 

I - Novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de créditos;

 

II - Os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Art. 12 As alterações do quadro de detalhamento de despesas - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender as necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 13 A dotação consignada para reserva dc contingência será fixada em valor equivalente a 5% (cinco por cento), no máximo, da receita corrente liquida.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 14 Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos artigos 9° e 31, Inciso 2°, § 1°, da Lei Complementar 101 de 04/05/2000:

 

I - Despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais permanentes;

 

II - Despesas de custeio não relacionadas aos projetos prioritários constantes do Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo Único - Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de educação e saúde.

 

Art. 15 Fica excluída da proibição prevista no artigo 22, § Único, Inciso V, da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000, a contratação de hora extra para pessoal em exercício nas Secretarias de Educação e Saúde.

 

Art. 16 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo, pelos poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

I - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - Se observado o limite estabelecido na Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000;

 

III - Se alterada a legislação vigente.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 17 Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

 

§ 1° As alterações na legislação tributária municipal dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de limpeza pública e iluminação pública, deverão constituir objeto de Projeto de Lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.

 

§ 2° Quaisquer Projetos de Lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:

 

I - Atendimento do artigo 14, da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000;

 

II - Demonstrativo de benefícios de natureza econômica ou social;

 

III - Apreciação preliminar pelo Prefeito Municipal e Secretário de Finanças, no caso do IPTU, ITBI e taxa de limpeza pública.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18 São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 19 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2002, a programação de constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

 

§ 1° Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de utilização dos recursos autorizados neste artigo.

 

§ 2° Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.

 

§ 3° Não se incluem no limite previsto ao “caput” deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas como:

 

I - Pessoal e encargos sociais;

 

II - Serviço da divida;

 

III - Pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

IV - Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de créditos ou de transferências da União e do Estado;

 

V - Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.

 

Art. 20 O Poder Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Art. 21 Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2002, poderão ser reabertos no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2003, conforme o disposto no artigo 167, § 2°, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único - Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente, da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.

 

Art. 22 Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.

 

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:

 

I - Calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II - Elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundos e empresas;

 

III - Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta Lei.

 

Art. 23 O Poder Executivo estabelecerá, por grupos de despesa a programação financeira, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 24 O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas consideradas irrelevantes, em atendimento ao artigo 16, § 3° da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.

 

Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do prefeito, em 21 de junho de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 


 

ANEXO I

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA:

 

- Câmara Municipal

- Gabinete do Prefeito

- Procuradoria Municipal

- Secretaria Municipal de Ação Social

- Secretaria Municipal de Administração e Finanças

- Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural

- Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte Lazer e Turismo

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

 

ANEXO II

 

PROJETOS E ATIVIDADES

 

RELAÇÕES DOS PROJETOS E/OU ATIVIDADES

 

CÂMARA MUNICIPAL

- Manutenção das atividades do Poder Legislativo Municipal;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

- Aquisição de veículos;

- Construção da Sede da Câmara.

 

GABINETE DO PREFEITO

- Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito,

- Assinatura de Convênio com as Associações de Moradores/produtores;

- Assinatura de Convênios com as Associações de Produtores;

- Assinatura de Convênios com as Associações de Moradores;

- Apoio Financeiro ao SEBRAE;

- Aquisição de veículos para Gabinete do Prefeito;

- Aquisição de terreno para construção da Prefeitura;

- Aquisição de unha telefônica;

- Eventos e Festividades Municipais.

 

PROCURADORIA MUNICIPAL

- Manutenção das atividades dos serviços jurídicos do Município;

- Pagamento de precatórios;

- Aquisição de livros e informativos jurídicos;

- Aquisição de equipamentos.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

- Manutenção das atividades da Secretaria:

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

- Aquisição de veículos para atender a Secretaria:

- Assistência aos idosos;

- Assistência ao Conselho Tutelar;

- Aquisição de terreno para construção de centro de convivência:

- Construção do centro de convivência;

- Aquisição de terrenos para construção de casas populares;

- Assistência à criança e ao adolescente:

- Implantação de uma Oficina de Artesanato;

- Contrapartida ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

- Geração de emprego e renda:

- Implantação de hortas comunitárias;

- Estudos e Pesquisas;

- Assistência em auxilio emergencial;

- Construção de casas populares na Sede e Interior;

- Aquisição de uma linha telefônica;

- Criação da Feira Comunitária Municipal;

- Criação do centro de convivência

- Construção de creches na Sede e no interior;

- Aquisição de terrenos para construção de creches;

- Aquisição de equipamentos e materiais de consumo para creches;

- Manutenção das creches;

- Programa para deficientes - PPD;

- Programas de assistência comunitária - PAC.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO E FINANÇAS

- Manutenção das atividades da secretaria;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

- Despesas com publicação dos atos do governo;

- Construção, ampliação e reforma de prédios do poder público;

- Aquisição de bens imóveis;

- Capacitação e Modernização da Arrecadação Tributária;

- Capacitação de Pessoal.

 

SECRETARIA MUMCIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL

- Manutenção das atividades da Secretaria;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

- Aquisição de sementes e mudas;

- Distribuição de sementes e mudas;

- Convênios INCAPER;

- Aquisição de bens imóveis;

- Contrapartida do PRONAF;

- Repasse de recursos financeiros para o Fundo de Desenvolvimento Rural;

- Construção de usina de coleta e separação dc lixo (unidade de processamento e compostagem de lixo);

- Aquisição de equipamentos para usina de lixo;

- Aquisição de equipamentos para beneficiamento e rebeneficiamento:

- Construção de galpão para armazenamento de café;

- Formulação de convênios;

- Aquisição de equipamentos de informática;

- Construção de caixas de contenção;

- Aquisição de tanques resfriadores para coleta de leite comunitário - PRONAF;

- Ampliação do sistema de inseminação artificial comunitária - PRONAF:

- Curso de profissionalização de mão de obra familiar - PRONAF;

- Aquisição de veículos para a Secretaria;

- Construção da infra-estrutura para desenvolvimento da pesca artesanal- PRONAF;

- Construção, ampliação e reforma de Parque de Exposições Agropecuária;

- Aquisição de equipamentos para infra-estrutura desenvolvimento artes e indústria caseira;

- Aquisição de equipamentos para infra-estrutura desenvolvimento da pesca artesanal;

- Construção da 2ª etapa de infra-estrutura desenvolvimento artes e indústria caseira;

- Manutenção do viveiro de mudas;

- Construção da infra-estrutura desenvolvimento da pesca artesanal;

- Aquisição de linha telefônica;

- Aquisição de terreno para implantação de um projeto de hortifrutigranjeiros e hortas medicinais;

- Aquisição de bens móveis, utensílios e equipamentos para o projeto de hortifrutigranjeiros e hortas medicinais:

- Construção do projeto de hortifrutigranjeiros e hortas medicinais;

- Construção de rede de energia elétrica na zona rural;

- Construção de pontes, galerias e bueiros;

- Abertura e reabertura de estradas;

- Aquisição de caminhões, máquina pesadas e equipamentos agrícolas;

- Implantação e aquisição de equipamentos para telefonia Rural.

- Convênio com IDAF/IBAMA;

- Recuperação da cobertura vegetal junto às nascentes;

- Recuperação da fauna e flora;

- Recuperação de lençóis freáticos;

- Manutenção do viveiro municipal (essenciais nativas, exóticas, ornamentais e frutíferas);

- Construção do Parque Agro-ecológico;

- Campanhas educativas e promocionais;

- Realização de concurso de produtividade;

- Promoção, difusão de informações via internet;

- Assistência técnica e extensão rural;

- Adequação e revestimento de estradas rurais:

- Instalação de matadouro público:

- Aquisição de máquinas e equipamentos dc beneficiar café;

- Programa de apoio ao agroturismo;

- Aquisição de borbulhas para produção de mudas frutíferas;

- Aquisição de sementes;

- Programa de qualidade de vida no campo;

- Manutenção e conservação de bens móveis;

- Programa horas máquinas;

- Construção de poços de peixes:

- Manutenção do programa peixe para todos;

- Elaboração e distribuição de cartilhas informativas de agroindústria, cafeicultura e outros.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO

- Manutenção das atividades da Secretaria e seus respectivos órgãos subordinados;

- Aquisição de veículos;

- Aquisição de veículos para transporte de alunos do ensino fundamental e infantil;

- Construção, reforma e ampliação de escolas de ensino fundamental e infantil;

- Construção e reforma das creches municipais;

- Aquisição de livros para Biblioteca;

- Aquisição de 01 (um) ônibus para transporte de alunos para faculdade;

- Construção da Biblioteca Municipal;

- Aquisição de veículos para atender a PESTALOZZI/APAE

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral do ensino fundamental e infantil;

- Manutenção do transporte escolar do ensino fundamental e infantil;

- Fornecimento de passes escolar do ensino fundamental, infantil e especial;

- Cursos de especialização e capacitação do ensino fundamental, infantil e especial;

- Aquisição de bens imóveis;

- Construção do ginásio poliesportivo;

- Construção de quadras poliesportivas;

- Construção, ampliação de reformas de creches;

- Assinar convênios com Estado e União para manutenção do sistema educacional;

- Aquisição de livros didáticos para o ensino fundamental e infantil;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral para Biblioteca;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral para a Secretaria;

- Construção, ampliação e reforma do prédio da Secretaria;

- Construção de uma escola para atendimento à criança especial - PESTALOZZI/APAE

- Programa de Garantia de Bolsa Escola;

- Transferências de recursos financeiros as AEC’s e Conselhos de Escola;

- Criação de Escolas Pólos;

- Aquisição de Laboratórios de Ciências e Informática;

- Aquisição de instrumentos musicais, uniformes e equipamentos afins para a Banda Municipal;

- Aquisição de linhas telefônicas convencionais e celular;

- Aquisição de bens móveis, utensílios e equipamentos em geral para Escola Família Agrícola;

- Construção, ampliação e reforma do prédio da Escola Família Agrícola de Brejetuba;

- Aquisição de bens móveis, equipamentos e materiais em geral, para utilização do setor de laser, esporte e cultura;

- Aquisição de terrenos para construção, ampliação e reforma de áreas de lazer, cultura e praças esportivas;

- Ajuda ao esporte amador;

- Construção de vestuários, muros, alambrados e arquibancadas de diversos campos de futebol e quadras nas Comunidades;

- Construção, ampliação e reforma dos postos telefônicos;

- Construção de prédios para instalação de repetidoras de TV;

- Aquisição de equipamentos para repetidoras de TV;

- Aquisição de orelhões convencionais e celular;

- Promoções de festas regionais, festa da cidade, do verão e carnaval;

- Construção de calçadões nos distritos, vilas e bairros do Município;

- Instalação de Núcleo de Desenvolvimento da Pesca Sustentada;

- Divulgação e estimulo á implantação de pontos de pesca;

- Desenvolvimento e instalação de equipamentos de suporte à pesca esportiva e sustentada;

- Divulgação de eventos e pontos turísticos;

- Criação do Centro de Informação ao Turista;

- Aquisição de equipamentos e serviços para telefonia celular digital/analítica;

- Aquisição de terreno e construção de Centro de Apoio ao Agroturismo.

- Aquisição de veículos para atender à Secretaria e a vigilância sanitária e epidemiológica;

- Reforma e ampliação das unidades de saúde de Brejaubinha, Rancho Dantas e São Jorge;

- Construção, ampliação e reforma das Unidades Sanitárias de Saúde das comunidades;

- Assinar Convênios com Universidades e Faculdades e/ou entidades para capacitação na área da saúde;

- Recursos para realização de exames de média e alta complexidade;

- Aquisição de terreno e construção do pronto atendimento;

- Recursos para desenvolvimento de Programas na área de saúde:

- Recursos para contratação de recursos humanos;

- Aquisição de móveis, utensílios e equipamentos em geral para o Laboratório;

- Construção da casa da gestante.

- Projeto de coleta seletiva do lixo e respectiva reciclagem;

- Plano Piloto:

- Depósitos para lixos sólidos recicláveis;

- Orientação para compostagem de detritos orgânicos domésticos;

- Parceria com agentes coletores (indústria) de resíduos séridos (ferro velho/vidro),

- Implantação de sistemas de água, esgoto e estação de tratamento:

- Atendimento às gestantes, recém nascidos e crianças até 06 (seis) anos de idade;

- Construção de poços artesianos em diversas localidades do Município.

- Recursos para cirurgias emergenciais.

 

Brejetuba, em 21 de junho de 2002.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PreFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 21 de junho de 2002.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE