LEI Nº 140, DE 04 DE dezembro DE 2001

 

“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 52 DA LEI 106/2001”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 52 da Lei Municipal 106/2001, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 52 .................................................................

 

Parágrafo Único - Cada membro efetivo do Conselho Tutelar, bem como o seu Presidente, que estejam em pleno exercício, perceberá, ressalvado o disposto no “caput” deste artigo, a titulo de gratificação pelo desempenho de seus mandatos, o valor correspondente ao menor salário pago pelo Município de Brejetuba - ES, ao servidor efetivo, não constituindo em qualquer hipótese, vínculo de emprego com o Município.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Brejetuba/ES, aos 04 de dezembro de 2001.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PreFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 04 de dezembro de 2001.

 

RIBAMAR ARÊAS

SEC. CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.