O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O orçamento do Município de Brejctuba, relativo ao exercício dc 2002, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto nos arts. 165, § 2° da Constituição Federal; 101 § 3° da Lei Orgânica Municipal e; 4° da Lei Complementar n° 101, compreendendo:
I - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - A organização e estrutura dos orçamentos;
III - As diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;
IV - Diretrizes para execução da Lei Orçamentária Anual;
V - As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI - As disposições finais.
C4PÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Art. 2° Em consonância com o Plano Plurianual para o período de 1998 a 2001, o Anexo II desta Lei estabelece as prioridades da Administração Municipal para o Exercício Financeiro de 2002.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3° Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, especificando para cada Projeto e Atividade os objetivos e os grupos de despesas com seus respectivos valores.
Parágrafo Único - Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a portaria n° 35/89, da ex-Secretaria de Orçamento e Finanças do Governo Federal, e suas alterações:
a) Pessoal e Encargos Pessoais (1);
b) Juros e Encargos de Dívida Interna (2);
e) Juros e Encargos da Dívida Externa (3);
d) Outras despesas Correntes (4);
e) Investimentos (5);
f) Inversões Financeiras (6);
g) Amortização da Dívida interna (7);
h) Amortização da Dívida Externa (8);
i) Outras Despesas de Capital (9).
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELARORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 4° O Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.
Art. 5° No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados até o mês de Dezembro de 2002.
Art. 6° Na programação das despesas serão observadas restrições no sentido de que:
I - Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.
II - Não poderão ser incluídas despesas a título de investimento - regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidades públicas, normalmente conhecidos na forma do Artigo 167, § 3°, da Constituição Federal.
III - O Município só contribuirá para o custeio de competência de outros entes da Federação quando atendido o Artigo 62, da lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.
IV - Não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento a qualquer titulo, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 7° Os Órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para o exercício de 2002 incorporados à proposta orçamentária do Município, caso, sob qualquer forma ou instrumento legal, recebam recursos do tesouro municipal ou administrem recursos e patrimônios do município.
Art. 8° Somente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dividas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.
Art. 9° Considerando o parágrafo único do artigo 8°, da Lei Complementar n° 101, fica entendido como receita corrente líquida ou definição estabelecida no artigo 2°, inciso 4° da citada Lei, excluindo das transferências correntes os recursos retidos ao FUNDEF.
Art. 10 A receita corrente líquida será destinada prioritariamente, aos custeios administrativos e operacionais, inclusive pessoais e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros encargos da dívida, a contrapartida das operações dc créditos e as vinculações - fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.
Art. 11 Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:
I - Novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentárias após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de créditos;
II - Os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.
Art. 12 As alterações do quadro de detalhamento de despesas - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa, observada os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidade de execução, mediante publicação de portaria pelo Secretário Municipal de Finanças.
Art. 13 A dotação consignada para reserva de contingência será fixada em valor equivalente a 5% (cinco por cento), no máximo, da receita corrente líquida.
CAPITULO II
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA
Art. 14 Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos artigos 9° e 31°, Inciso 2°, § 1°, da Lei Complementar 101 de 04/05/2000:
I - Despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais permanentes;
II - Despesas de custeio não relacionadas aos projetos prioritários constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único - Não serão passiveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de educação e saúde.
Art. 15 Fica excluída da proibição prevista no artigo 22, § Único, Inciso V, da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000, a contratação de hora extra para pessoal em exercício nas Secretarias de Educação e Saúde.
Art. 16 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo, pelos poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:
I - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes:
II - Se observado o limite estabelecido na Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000;
III - Se alterada a legislação vigente.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 17 Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.
§ 1° As alterações na legislação tributária municipal dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de limpeza pública e iluminação pública, deverão constituir objeto de Projeto de Lei a serem enviados a Câmara Municipal, visando promover a justiça Fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.
§ 2° Quaisquer Projetos de Lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:
I - Atendimento do artigo 14, da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000;
II - Demonstrativo dc benefícios de natureza econômica ou social;
III - Apreciação preliminar pelo Prefeito Municipal e Secretário de Finanças, no Caso do IPTU, ITBI e taxa de limpeza pública.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 19 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2001, a programação de constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida a Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
§ 1° Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de utilização dos recursos autorizados neste artigo.
§ 2° Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.
§ 3° Não se incluem no limite previsto no “caput” deste artigo, podendo ser movimentadas em sua total idade, as dotações para atender despesas como:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Serviço da divida;
III - Pagamento de compromissos correntes na área de saúde, educação e assistência social;
IV - Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de créditos ou de transferências da União e do Estado;
V - Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 20 O Poder Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.
Art. 21 Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro dc 2001, poderão ser reabertos no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao Orçamento do Exercício Financeiro dc 2002, conforme o disposto no artigo 167, § 2°, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente, da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 22 Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal dc Finanças determinará sobre:
I - Calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
II - Elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundos e empresas;
III - Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta Lei.
Art. 23 O Poder Executivo estabelecerá, por grupos de despesa a programação financeira, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
Art. 24 O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas consideradas irrelevantes, em atendimento ao artigo 16, § 3° da lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Brejetuba/ES, aos 27 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
ANEXO I
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA:
- Câmara Municipal
- Gabinete do Prefeito
- Assessoria Jurídica
- Secretaria Municipal de Ação Social
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças
- Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e
Desenvolvimento Rural
- Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte Lazer e
Turismo
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
ANEXO II
PROJETOS E
ATIVIDADES
RELAÇÕES DOS
PROJETOS E/OU ATIVIDADES
CÂMARA MUNICIPAL
- Manutenção das atividades do Poder Legislativo
Municipal;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
- Aquisição dc veículos;
- Aquisição de Terreno para construção da Sede;
- Construção da Sede da Câmara.
GABINETE DO PREFEITO
- Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito;
- Assinatura de Convênio com as Associações de
Moradores/produtores;
- Assinatura de Convênios com as Associações de
Produtores;
- Assinatura de Convênios com as Associações de Moradores;
- Apoio Financeiro ao SEBRAE;
- Aquisição de veículos para Gabinete do Prefeito;
- Aquisição de terreno para construção da Prefeitura;
- Aquisição de linha telefônica.
ASSESSORIA JURÍDICA
- Manutenção das atividades dos serviços jurídicos do
Município;
- Pagamento de precatórios.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
- Manutenção das atividades da Secretaria;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
- Aquisição de veículos para atender a Secretaria;
- Assistência aos idosos;
- Assistência ao Conselho Tutelar;
- Aquisição de terrenos para construção de casas populares;
- Assistência à criança de 07 a 14 anos;
- Implantação de urna Oficina dc Artesanato;
- Contrapartida ao Programa dc Erradicação do Trabalho
Infantil;
- Geração de emprego e renda;
- Implantação de hortas comunitárias;
- Estudos e Pesquisas;
- Assistência em auxílio emergencial;
- Construção de casas populares na Sede e Interior;
- Aquisição de uma linha telefônica;
- Criação da Feira Comunitária Municipal;
- Criação do centro de convivência;
- Construção de creches.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- Manutenção das atividades da secretaria;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
- Despesas com publicação dos atos do governo;
- Construção, ampliação e reforma de prédios do poder
público;
- Aquisição de bens imóveis;
- Capacitação, e Modernização da Arrecadação Tributária;
- Capacitação de Pessoal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO RURAL
- Manutenção das atividades da Secretaria;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
- Distribuição dc sementes e mudas;
- Convênios INCAPER;
- Aquisição de bens imóveis;
- Contrapartida do PRONAF;
- Repasse de recursos financeiros para o Fundo de
Desenvolvimento Rural;
- Construção de usina de coleta e separação de lixo
(unidade de processamento e compostagem de lixo);
- Aquisição dc equipamentos para usina de lixo:
- Aquisição de equipamentos para beneficiamento e
rebeneficiamento;
- Construção de galpão para armazenamento de café;
- Aquisição de tanques resfriadores para coleta de leite
comunitário - PRONAF;
- Ampliação do sistema de inseminação artificial
comunitária - PRONAF;
- Curso de profissionalização dc mão de obra familiar -
PRONAF;
- Aquisição de veículos para a Secretaria;
- Construção da infra-estrutura para desenvolvimento da
pesca artesanal – PRONAF;
- Construção, ampliação e reforma de Parque de Exposições
Agropecuárias;
- Aquisição de equipamentos para infra-estrutura
desenvolvimento artes e indústria caseira;
- Aquisição de equipamentos para infra-estrutura
desenvolvimento da pesca artesanal;
- Construção da 2ª etapa de infra-estrutura
desenvolvimento artes e indústria caseira;,
- Manutenção do viveiro de mudas;
- Construção da infra-estrutura desenvolvimento da pesca artesanal;
- Aquisição de linha telefônica;
- Aquisição de terreno para implantação de um projeto de
hortifrutigranjeiros e hortas medicinais;
- Aquisição de bens móveis, utensílios e equipamentos para
o projeto de hortifrutigranjeiros e hortas medicinais;
- Construção do projeto de hortifrutigranjeiros e hortas
medicinais;
- Construção de rede de energia elétrica na zona rural;
- Construção de pontes, galerias e bueiros;
- Abertura e reabertura de estradas;
- Aquisição de caminhões, máquina pesadas e equipamentos
agrícolas;
- implantação e aquisição de equipamentos para telefonia
Rural;
- Convênio com IDAF/IBAMA;
- Recuperação da cobertura vegetal junto às nascentes;
- Recuperação da fauna e flora;
- Recuperação de lençóis freáticos;
- Manutenção do viveiro municipal:
- Construção do Parque Agro-ecológico.
SECRETARIA MUNICIPAL SE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER
E TURISMO
- Manutenção das atividades da Secretaria e seus
respectivos órgãos subordinados;
- Aquisição dc veículos;
- Aquisição de veículos para transporte de alunos do
ensino fundamental e infantil;
- Construção, reforma e ampliação dc escolas dc ensino
fundamental e infantil:
- Construção e reforma das creches municipais;
- Aquisição de livros para Biblioteca;
- Aquisição de 01 (um) ônibus para transporte de alunos
para faculdade;
- Construção da Biblioteca Municipal;
- Aquisição de veículos para atender a PESTALOZZI/APAE;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral do
ensino fundamental e infantil;
- Manutenção do transporte escolar do ensino fundamental e
infantil;
- Fornecimento de passes escolar do ensino fundamental,
infantil e especial;
- Cursos de especialização e capacitação do ensino
fundamental, infantil e especial;
- Aquisição de bens imóveis;
- Construção do ginásio poliesportivo;
- Construção de quadras poliesportivas;
- Construção, ampliação de reformas de creches;
- Assinar convênios com Estado e União para manutenção do
sistema educacional;
- Aquisição de livros didáticos para o ensino fundamental
e infantil;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral para
Biblioteca;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral para a
Secretaria;
- Construção, ampliação e reforma do prédio da Secretaria;
- Construção de urna escola para atendimento à criança
especial - PESTALOZZI/APAE;
- Programa de Garantia dc Renda Mínima/Bolsa Escola;
- Transferências de recursos financeiros as AEC’s e
Conselhos de Escola;
- Criação de Escolas Pólos;
- Aquisição dc Laboratórios de Ciências e Informática;
- Formação de agentes para implantação e monitoramento de
Projetos para recuperação vegetal (flora), da fauna e dos mananciais;
- Formação de agentes para implantação e monitoramento de
Projetos de aquaquicultura e pesca sustentada;
- Aquisição de instrumentos musicais, uniformes e
equipamentos afins para a banda municipal;
- Aquisição de uma linha telefônica;
- Aquisição de bens móveis, utensílios e equipamentos em
geral, para Escola Família Agrícola;
- Construção, ampliação e reforma do prédio da Escola
Família Agrícola de Brejetuba;
- Aquisição de bens móveis, equipamentos e materiais em
geral, para utilização do setor de lazer, esporte e cultura;
- Aquisição de terrenos para construção, ampliação e
reforma de áreas de lazer, cultura e praças esportivas;
- Ajuda ao esporte amador;
- Construção de vestuários, muros, alambrados e
arquibancadas de diversos campos de futebol e quadras nas Comunidades;
- Construção, ampliação e reforma dos postos telefônicos;
- Construção de prédios para instalação de repetidoras de
TV;
- Aquisição dc equipamentos para repetidoras de TV;
- Aquisição de orelhões convencionais e celulares;
- Promoções de festas regionais, festa da cidade, do verão
e carnaval;
- Construção de calçadões nos distritos, vilas e bairros
do Município;
- Instalação de Núcleo de Desenvolvimento da Pesca
Sustentada;
- Divulgação e estimulo à implantação de pontos de pesca.
- Desenvolvimento e instalação de equipamentos de suporte
à pesca esportiva e sustentada;
- Divulgação de eventos e pontos turísticos;
- Criação do Centro de Informação ao Turista;
- Aquisição de equipamentos e serviços para telefonia
celular digital/analítica.
- Aquisição de terreno e construção de Centro de Apoio ao
Agroturismo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
- Manutenção das atividades da Secretaria;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
- Pavimentação de ruas e avenidas e estradas vicinais do
Município;
- Construção de sanitários públicos;
- Aquisição de Veículos, caminhões e máquinas pesadas;
- Construção de pontes, galerias e bueiros;
- Construção de muros de arrimo;
- Construção, ampliação e reforma de Iluminação Pública na
área urbana;
- Contenção de encostas;
- Construção de abrigos de passageiros;
- Construção de SAC na Sede e Distritos;
- Construção de rampas para pessoas deficientes;
- Aquisição de tanques de gasolina e bombas para
abastecimento dos veículos do Município;
- Construção de galpões para funcionamento da garagem da
Prefeitura;
- Construção do terminal rodoviário;
- Encascalhamento e reabertura de estradas vicinais;
- Aquisição de caminhões com compactador de lixo;
- Construção, ampliação e reforma de praças, parques e
jardins;
- Aquisição de bens imóveis;
- Aquisição de caminhão pipa;
- Construção, ampliação e reforma de Cemitérios.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
- Manutenção das atividades da Secretaria e seus
respectivos órgãos subordinados;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral para
Secretaria Municipal de Saúde e Postos de saúde:
- Aquisição de ambulâncias;
- Aquisição de bens imóveis;
- Aquisição de veículos para atender à Secretaria e a
vigilância sanitária e epidemiológica;
- Conclusão da reforma da Unidade Sanitária da Sede;
- Construção, ampliação e reforma das Unidades Sanitárias
de Saúde das comunidades;
- Assinar Convênios com Universidades e Faculdades e/ou
entidades para capacitação na área da saúde;
- Recursos para realização de exames de média e alta
complexidade;
- Aquisição de terreno e construção do Hospital;
- Recursos para desenvolvimento de Programas na área dc
saúde;
- Recursos para contratação de recursos humanos;
- Aquisição de área destinada à construção do laboratório
de Análises Clínicas Municipais;
- Aquisição de móveis, utensílios c equipamentos em geral
para o laboratório;
- Construção da casa da gestante;
- Projeto de coleta seletiva do lixo;
- Doméstica e respectiva reciclagem;
- Plano Piloto;
- Depósitos para lixos sólidos recicláveis;
- Orientação para compostagem de detritos orgânicos
domésticos;
- Parceria com agentes coletores (indústria) dc resíduos séridos
(ferro velho/vidro);
- Implantação de sistemas de água, esgoto e estação dc
tratamento;
- Atendimento a gestantes, recém nascidos e crianças até
06 (seis) anos de idade;
- Aquisição de equipamentos para implantação da Farmácia
de Manipulação Municipal;
- Construção de poços artesianos em diversas localidades
do Município.
Brejetuba/ES, 27 de Agosto de
2001.