LEI Nº 120, DE 10 DE agosto DE 2001

 

“MODIFICA LEI Nº 032/98 QUE ESTABELECE PERCENTuAL DO FPM AO CIS - PEDRA AZUL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o percentual de 1,5% (um e meio por cento) do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) repassados ao Município de Brejetuba, para o CIS - Pedra Azul (Consórcio Intermunicipal de Saúde - Pedra Azul).

 

Art. 2º Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a reter 1,5% (um e meio por cento) das parcelas decenais referente à contribuição do FPM destinado ao Município de Brejetuba, e repassar para a conta do CIS - Pedra Azul.

 

Art. 3º A Contribuição destinada ao consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião Sudoeste Serrana - CIS Pedra Azul, constará do respectivo orçamento Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba/ES, aos 10 de agosto de 2001.

 

OLANDINO BELIZÁRIO CÔCO

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.