O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr.
OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contribuir com o percentual de 1,5% (um e meio
por cento) do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) repassados ao
Município de Brejetuba, para o CIS - Pedra Azul (Consórcio Intermunicipal de
Saúde - Pedra Azul).
Art. 2º Fica o Banco
do Brasil S/A, autorizado a reter 1,5% (um e meio por cento) das parcelas
decenais referente à contribuição do FPM destinado ao Município de Brejetuba, e
repassar para a conta do CIS - Pedra Azul.
Art. 3º A
Contribuição destinada ao consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião
Sudoeste Serrana - CIS Pedra Azul, constará do respectivo orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, aos 10 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.