O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, em especial, da Prerrogativa constante do § 2° e § 7° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente.
Art. 1° A Escola Municipal de Educação Infantil, atualmente denominada "São Sebastião", prédio público pertencente ao município de Brejetuba localizado na Fazenda Leogildo, passará a ser denominada "Escola Municipal de Educação Infantil Vereador Davi Francisco Machado".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Plenário "Mary Carmem Couto Dias"
Brejetuba/ES, 16 de setembro de 2024.
JAIRO CUNHA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.