LEI Nº 1.019, DE 16 de setembro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL ONDE FUNCIONA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, em especial, da Prerrogativa constante do § 2° e § 7° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente.

 

Art. 1° A Escola Municipal de Educação Infantil, atualmente denominada "São Sebastião", prédio público pertencente ao município de Brejetuba localizado na Fazenda Leogildo, passará a ser denominada "Escola Municipal de Educação Infantil Vereador Davi Francisco Machado".

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Plenário "Mary Carmem Couto Dias"

Brejetuba/ES, 16 de setembro de 2024.

 

JAIRO CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.