LEI Nº 1.011, de 28 de maio de 2024

 

INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E A ILUMINAÇÃO EM "LUZ LILÁS" NO Município DE BREJETUBA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, em especial, da Prerrogativa constante do § 4º, § 5º e § 7º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente.

 

Art. 1° Fica instituída a Campanha de Prevenção do Câncer de Colo de útero, a ser realizada anualmente no Município de Brejetuba.

 

Art. 2° Durante a campanha, o município promoverá ações de conscientização por meio de campanhas publicitárias, realização de palestras educativas e outras atividades relacionadas à prevenção e diagnóstico precoce do câncer de colo de útero.

 

Art. 3° Além disso, durante o período da campanha, a Prefeitura do Município de Brejetuba poderá ser iluminada com a cor "Luz Lilás" como forma de lembrar e destacar a importância da prevenção do câncer de colo de útero.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Plenário "Mary Carmem Couto Dias"

Brejetuba-ES, 28 de maio de 2024.

 

JAIRO CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.