O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR.
JOÃO DO CARMO DIAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei
Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
CONSIDERANDO o falecimento do Servidor Público Municipal
LADIR MARTINUZZO FILHO, que, em vida, prestou grandes serviços ao Município de
Brejetuba-ES, exercendo o cargo de motorista;
CONSIDERANDO o falecimento dos passageiros que
encontravam-se na ambulância municipal e,
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público render justas
homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação,
contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º LUTO Oficial, por 03 (três) dias, no Município de Brejetuba-ES, a
partir desta data (05 de maio de 2014), ficando decretado ainda, ponto
facultativo, nesta data (05-05-2014).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.