DECRETO Nº 99, DE 05 DE MAIO DE 2014

 

“DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

CONSIDERANDO o falecimento do Servidor Público Municipal LADIR MARTINUZZO FILHO, que, em vida, prestou grandes serviços ao Município de Brejetuba-ES, exercendo o cargo de motorista;

 

CONSIDERANDO o falecimento dos passageiros que encontravam-se na ambulância municipal e,

 

CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,

 

DECRETA:

 

Art. 1º LUTO Oficial, por 03 (três) dias, no Município de Brejetuba-ES, a partir desta data (05 de maio de 2014), ficando decretado ainda, ponto facultativo, nesta data (05-05-2014).

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.