DECRETO Nº 9, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 11 e 13 de fevereiro de 2013, segunda e quarta feira.

 

Art. 2º Excluem-se das medidas previstas no Art. 1º deste Decreto, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem paralisação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 07 de fevereiro de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.