CONSIDERANDO pedido do secretário de agricultura e meio
ambiente somado a necessidade de rigoroso acompanhamento de prazos e obrigações
constantes de TACs;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica
Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a comissão para acompanhamento de T.A.Cs
nº 01 e 02/2.013, firmado com o Ministério Público do Estado do ES, MPT e IEMA,
conforme relação de membros constantes do anexo I.
Art. 2º A comissão ora nomeada deverá acompanhar e fazer cumprir prazos e
obrigações constantes de TACs, sob pena de
responderem administrativamente pela sua omissão.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 04 de
abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.