O PREFEITO OE BREJETUBA/ES EM EXERCÍCIO, Sr. Jefferson Martinuzzo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta
Art. 1° Fica concedido Licença para tratamento de saúde do Prefeito Municipal compreendido entre os dias de 21 de outubro de 2024 até 04 de novembro de 2024, tudo, conforme atestado médico em anexo, e, na forma regida pela Lei Orgânica Municipal Art. 50, § 1º, inciso I (Lei orgânica 001/2000).
Art. 2º Fica automaticamente empossado no período aqui compreendido, como Prefeito em exercício, o vice-prefeito Sr.º. Jefferson Martinuzzo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 21 de outubro de 2024.
JEFFERSON MARINUZZO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 21 de outubro de 2024
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.