DECRETO Nº 861, de 08 de outubro de 2024

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1° Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, no dia 7 de outubro de 2024 (segunda-feira).

 

Art. 2º Excluem-se das medidas previstas no Art. 1º, o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 08 de outubro de 2024

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de outubro de 2024.

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.