O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES Sr. Levi de Souza Marques, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 2.447.981,03 (Dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil novecentos e oitenta e um reais e três centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 1.297.903,31 (Hum milhão duzentos e noventa e sete mil novecentos e três reais e trinta e um centavos), por superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 389.842,85 (Trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e por excesso de arrecadação no valor de R$ 760.234,87 (Setecentos e sessenta mil duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de outubro de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba - ES 01 de outubro de 2024.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.