DECRETO nº 857, de 05 de setembro de 2024

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO E LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Herdy Martinuzzo;

 

CONSIDERANDO a importância do seu nome junto a Municipalidade de Brejetuba;

 

CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade Brejetubense no decorrer de sua vida;

 

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Brejetubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Brejetubense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1° Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, no dia 06 de setembro de 2024 e Luto Oficial de 03 (três) dias a partir de 05 de setembro de 2024, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento do Senhor Herdy Martinuzzo, ocorrido dia 05 de setembro de 2024.

 

Art. 2° Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba/ES, 05 de setembro de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

publicada no quadro de avisos da prefeitura municipal de brejetuba-es, 05 de setembro de 2024

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.