CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Herdy Martinuzzo;
CONSIDERANDO a importância do seu nome junto a Municipalidade de Brejetuba;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade Brejetubense no decorrer de sua vida;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Brejetubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Brejetubense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, no dia 06 de setembro de 2024 e Luto Oficial de 03 (três) dias a partir de 05 de setembro de 2024, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento do Senhor Herdy Martinuzzo, ocorrido dia 05 de setembro de 2024.
Art. 2° Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, 05 de setembro de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
publicada no quadro de avisos da prefeitura municipal de brejetuba-es, 05 de setembro de 2024
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.