O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES Sr. Levi de Souza Marques, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 3.336.266,32 (Três milhões t duzentos e cinquenta mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 2.372.574,15 (Dois milhões trezentos e setenta e dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e quinze centavos), por superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 884.254,78 ( Oitocentos e oitenta e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos) e por excesso de arrecadação no valor de R$ 79.437,39 (Setenta e nove mil quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de agosto de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de brejetuba - ES 01 de agosto de 2024.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.