O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES Sr. Levi de Souza Marques no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 1.250.444,97 (Hum milhão duzentos e cinquenta mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 893.686,55 (Oitocentos e noventa e três mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), e por superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 356.758,42 (Trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 11 de julho de 2024
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura DE Brejetuba-ES 11 de julho de 2024.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.