DECRETO Nº 850, DE 11 de julho de 2024

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇAO, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO NO ORÇAMENTO 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES Sr. Levi de Souza Marques no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 1.250.444,97 (Hum milhão duzentos e cinquenta mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 893.686,55 (Oitocentos e noventa e três mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), e por superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 356.758,42 (Trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 11 de julho de 2024

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura DE Brejetuba-ES 11 de julho de 2024.

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.