O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO as exigências contidas nos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, no Parágrafo Único do art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Resolução nº 227/2011 do TCE-ES, alterada pela Instrução 257/2013 e Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Administração e Recursos Humanos - SRH - nº 007/2024, que segue anexa como parte integrante do presente Decreto.
Art. 2° Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Administrativas.
Art. 3º Caberá a Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, 09 de agosto de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 09 de agosto de 2024.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.