O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES Sr. Levi de Souza Marques, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 684.642, 16 (Seiscentos e oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 684.642, 16 (Seiscentos e oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 03 de junho de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura -ES 03 de junho de 2024
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.