O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica estipulada a data de 31 de outubro de 2024 para pagamento de cota única e primeira parcela, com desconto de 10% (dez por cento) do valor do IPTU.
Art. 2° A data da segunda parcela será no dia 29 de novembro de 2024, sem o desconto de 10% (dez por cento).
Parágrafo único. O pagamento fora dos prazos previstos importará em multa de 0,33% (zero, trinta e três por cento) ao dia de atraso, limitando porém até 10% (dez por cento) após 30 (trinta) dias de atraso, sobre o valor do débito corrigido monetariamente a data do vencimento, além da cobrança de juros moratórias. à razão de 1 % (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor corrigido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto 774/2023.
Brejetuba-ES, 24 de maio de 2024
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.